Nos termos do Decreto n.º 7.456/2025 estão EMBARGADAS....
Nos termos do Decreto n.º 7.456/2025 estão EMBARGADAS todas as OBRAS, EDIFICAÇÕES,
CONSTRUÇÕES, DESMEMBRAMENTOS, ARRUAMENTOS, TERRAPLANAGENS E QUAISQUER OUTRAS
INTERVENÇÕES URBANISTICAS REALIZADAS EM ÁREAS DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO
SOLO NO MUNICÍPIO DE ICARAIMA.
Aplica-se o presente embargo a quaisquer ações de
PUBLICIDADE,VENDA, PROMESSA DE COMPRA E COMERCIALIZAÇÃO
DE LOTES EM ÁREAS NÃO REGULARIZADAS no Município de Icaraíma em observância a
Lei Federal n.º 6.766/1979 e à Legislação Urbanística Municipal.
Os responsáveis legais, proponentes, proprietários, possuidores e/ou
terceiros envolvidos direta ou indiretamente na implantação, divulgação,
comercialização ou execução de loteamentos ou obras irregulares DEVERÃO
CESSAR IMEDIATAMENTE toda e qualquer atividade no local, sob pena de:
I – aplicação de sanções
administrativas previstas na legislação municipal de uso e ocupação do solo,
inclusive multas;
II –
responsabilização civil por eventuais danos causados ao meio ambiente, à ordem
urbanística e a terceiros adquirentes de boa-fé;
III –
responsabilização criminal, nos termos do art. 50 da Lei Federal nº 6.766/1979,
sem prejuízo da apuração de outros ilícitos tipificados na legislação penal.