Nos termos do Decreto n.º 7.456/2025 estão EMBARGADAS....


Nos termos do Decreto n.º 7.456/2025 estão EMBARGADAS....

Nos termos do Decreto n.º 7.456/2025 estão EMBARGADAS todas as OBRAS, EDIFICAÇÕES, CONSTRUÇÕES, DESMEMBRAMENTOS, ARRUAMENTOS, TERRAPLANAGENS E QUAISQUER OUTRAS INTERVENÇÕES URBANISTICAS REALIZADAS EM ÁREAS DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO NO MUNICÍPIO DE ICARAIMA.

Aplica-se o presente embargo a quaisquer ações de PUBLICIDADE,VENDA, PROMESSA DE COMPRA E COMERCIALIZAÇÃO DE LOTES EM ÁREAS NÃO REGULARIZADAS no Município de Icaraíma em observância a Lei Federal n.º 6.766/1979 e à Legislação Urbanística Municipal.

Os responsáveis legais, proponentes, proprietários, possuidores e/ou terceiros envolvidos direta ou indiretamente na implantação, divulgação, comercialização ou execução de loteamentos ou obras irregulares DEVERÃO CESSAR IMEDIATAMENTE toda e qualquer atividade no local, sob pena de:

I – aplicação de sanções administrativas previstas na legislação municipal de uso e ocupação do solo, inclusive multas;

II – responsabilização civil por eventuais danos causados ao meio ambiente, à ordem urbanística e a terceiros adquirentes de boa-fé;

III – responsabilização criminal, nos termos do art. 50 da Lei Federal nº 6.766/1979, sem prejuízo da apuração de outros ilícitos tipificados na legislação penal.

 


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