Secretarias e Departamentos


Secretaria da Agricultura

Responsável: Paulo Zampieri
Endereço: Av. Anthero Francisco Soares, 1750
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min
E-mail: 
Telefone: (44) 3665-1126

À Secretaria Municipal da Agricultura, compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

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Secretaria da Fazenda

Responsável: Osmir Siane Fulgêncio
Endereço: Av Genercy D. Coelho, 1162
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min
E-mail: compras@icaraima.pr.gov.br
Telefone: (44) 3665-2289

I - fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária; II - estudar, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária; III - elaborar o calendário e os esquemas de pagamento de compromissos da Prefeitura; IV - movimentar, juntamente com o Coordenador da Tesouraria, as contas bancárias da Prefeitura; V - controlar o caixa, estabelecendo reserva fixa para atender às emergências e determinar o recolhimento em estabelecimento de crédito das importâncias excedentes; VI - assinar todos os documentos e despesas; VII - autorizar as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal; VIII - conferir e vistar, juntamente com o Contador, os Boletins diários do caixa, balancetes mensais, balanços e escrituração econômico-financeira da Prefeitura; IX - controlar, conferir e determinar o pagamento dos juros, correção monetária e amortização dos empréstimos, nos respectivos vencimentos; X - exigir fiança dos servidores municipais responsáveis pela arrecadação de rendas e guarda de valores; XI - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos; XII - apreciar e decidir, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento dos tributos, de acordo com a legislação vigente; XIII - emitir parecer sobre recurso interposto à Junta de Recursos Fiscais, quando solicitado; XIV - supervisionar os serviços de lançamento, inscrição, cadastramento, arrecadação extrajudicial e fiscalização de créditos municipais, tributários e extratributários, inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e determinar as modificações que se fizerem necessárias para melhorar e racionalizar o sistema; XV - promover arrecadação das rendas não tributárias, cotas federais e estaduais; XVI - manter, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada; XVII - Promover dentro do esquema econômico-financeiro adotado pela Administração, a soma de recursos necessários e suficientes para que as unidades orçamentárias executem o seu programa anual de trabalho; XVIII - controlar, através do Empenho e da Contabilidade, a execução orçamentária quanto à legalidade dos atos praticados que resultem em arrecadação da Receita ou na realização das Despesas, o nascimento ou a extinção do direito e obrigação, assim como a fidelidade funcional dos agentes da Administração Municipal responsáveis por bens e valores públicos; XIX - propor ao Prefeito, quando for o caso, as providências que visem aumentar a Receita ou reduzir despesas; XX - colaborar de forma direta com a Secretaria Municipal de Economia e Planejamento, na elaboração da peça orçamentária do Município; XXI - proteger, defender e controlar os capitais e interesses da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda Municipal seja acionista ou participante; XXII - supervisionar as prestações de contas do exercício financeiro e dos recursos recebidos do Estado ou da União; XXIII - exigir as prestações de contas dos adiantamentos autorizados; XXIV - exigir as prestações de contas dos auxílios ou subvenções municipais concedidos; XXV - encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviados à Câmara Municipal, até o dia 30 de março de cada ano, a prestação de contas do Município, bem como os balanços do exercício findo e balancete mensal acompanhado de relação das despesas realizadas, até o último dia do mês subseqüente; XXVI - encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviadas aos órgãos competentes, as prestações de contas exigidas em lei; XXVII - colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de dez dias da sua requisição as quantias que devam ser despendidas de uma só vez, e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais; XXVIII - fazer divulgar no órgão oficial do Município e encaminhar à Câmara Municipal, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio; XXIX - fazer publicar diariamente, por edital, o movimento de caixa; XXX - publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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Secretaria de Administração

Responsável: Milton Antonholi
Endereço: Av Hermes Vissoto, 810
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min
E-mail: administracao@icaraima.pr.gov.br
Telefone: (44) 3665-8000

A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura. Cabe à Secretaria de Administração funções essenciais como a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens e equipamentos; recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. Também é função da Secretaria Municipal de Administração: • Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria. • Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo. • Propor políticas sobre a administração de pessoal. • Administrar o Plano de Cargos e Salários. • Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). • Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos. • Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho. • Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio. • Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais. • Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral. • Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral. • Coordenar e controlar os serviços de transporte interno. • Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas. • Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.

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Secretaria de Assistência Social

Responsável: Claudete Rodrigues Nunes Campos
Endereço: Avenida Genercy Delfino Coelho nº.99 – saída para Ivaté.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min
E-mail: cras@icaraima.pr.gov
Telefone: (44) 3665-2423

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Secretaria de Educação e Esportes

Responsável: Ocineia Martins de Angelo
Endereço: Rodovia Prefeito João de Paula s/n - Prédio do SIRI
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h30min às 12h00min e 13h30min às 17h00min
E-mail: seedicaraima@outlook.com
Telefone: (44) 3665-1746

I. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades; II. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais; III. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão; IV. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo; V. Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes; VI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados; VII. Executar outras atividades corretas mediante determinação superior. 
É função da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.

E ainda na área do lazer proporcionar ao munícipes espaços de difusão de práticas do lazer e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização destas atividades.

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Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários

Responsável: Luiz Carlos de Lima
Endereço: Av. Anthero Francisco Soares, 1750
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min
Telefone: (44) 3665-1126

I - planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; 
II - planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.

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Secretaria de Saúde | NASF – NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

Responsável: Laércio Fernandes
Endereço: Avenida Genercy Delfino Coelho
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min
Telefone: (44) 3665-2417

I. gerir em nível local o Sistema Único de Saúde; II. identificar e avaliar as condições de saúde no município; III. planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; IV. gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação. V. promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade; VI. - prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão; VII. promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; VIII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; IX. promover a fiscalização médico-sanitária; X. promover a formação da consciência sanitária junto à população; XI. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; XII. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; XIII. promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; XIV. administrar as unidades básicas de saúde; XV. promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas atividades; XVI. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XVII. o treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde; XVIII. a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais; XIX. a administração de cemitérios municipais e a fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no Município; XX. a orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; XXI. o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde; XXII. a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde; XXIII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

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Secretaria do Meio Ambiente e Turismo

Responsável: Idemar Gregório Monteiro
Endereço: Av Brasil, s/n, Distrito de Porto Camargo
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min
E-mail: meioambiente_turismo@icaraima.pr.gov.br
Telefone: (44) 3584-1182

a) Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual; 
b) Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária; 
c) Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal; 
d) Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei; 
e) Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural do Município; 
f) Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; 
g) Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município; 
h) Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços Urbanos, os casos que possam trazer consequências adversas para o desenvolvimento e qualidade ambiental.

I - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, compreendendo: 
a) Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental; 
b) Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei; 
c) Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental; 
d) Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no sentido de não causar poluição.

II - PESQUISA E EDUCAÇAO AMBIENTAL, compreendendo:
a) Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à proteção dos recursos ambientais; 
b) Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os currículos escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da Ecologia; 
c) Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos para que se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio ambiente.

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Secretaria do Planejamento

Responsável: Susana Ferreira Graciano
Endereço: Av Hermes Vissoto, 810
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br
Telefone: (44) 3665-8000

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão  tem como principais atribuições organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal. É também responsável por requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados. Planejar, promover e monitorar políticas e práticas de Recursos Humanos, contribuindo para a eficácia da Administração Pública.

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