Secretarias e Departamentos
Secretaria da Agricultura
Responsável: Paulo Zampieri
Endereço: Av. Anthero Francisco Soares, 1750
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min
E-mail:
Telefone: (44) 3665-1126
À Secretaria Municipal da Agricultura, compete
entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável
das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as
diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob
sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de
renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares,
executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e
ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do
associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em
parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e,
juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção
agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação
ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e
de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática
da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas
alternativas junto às propriedades rurais, atuar em conjunto com os demais
órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas
educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência
estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e
atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
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Secretaria da Fazenda
I - fiscalizar e controlar a
aplicação da legislação tributária; II - estudar, juntamente com a Procuradoria
Geral do Município, a legislação tributária; III - elaborar o calendário e os
esquemas de pagamento de compromissos da Prefeitura; IV - movimentar,
juntamente com o Coordenador da Tesouraria, as contas bancárias da Prefeitura;
V - controlar o caixa, estabelecendo reserva fixa para atender às emergências e
determinar o recolhimento em estabelecimento de crédito das importâncias
excedentes; VI - assinar todos os documentos e despesas; VII - autorizar as
despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos
créditos votados pela Câmara Municipal; VIII - conferir e vistar, juntamente
com o Contador, os Boletins diários do caixa, balancetes mensais, balanços e
escrituração econômico-financeira da Prefeitura; IX - controlar, conferir e
determinar o pagamento dos juros, correção monetária e amortização dos
empréstimos, nos respectivos vencimentos; X - exigir fiança dos servidores
municipais responsáveis pela arrecadação de rendas e guarda de valores; XI -
autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos; XII - apreciar e
decidir, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento dos
tributos, de acordo com a legislação vigente; XIII - emitir parecer sobre
recurso interposto à Junta de Recursos Fiscais, quando solicitado; XIV -
supervisionar os serviços de lançamento, inscrição, cadastramento, arrecadação
extrajudicial e fiscalização de créditos municipais, tributários e extratributários,
inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e determinar as modificações
que se fizerem necessárias para melhorar e racionalizar o sistema; XV -
promover arrecadação das rendas não tributárias, cotas federais e estaduais;
XVI - manter, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e
a despesa realizada; XVII - Promover dentro do esquema econômico-financeiro
adotado pela Administração, a soma de recursos necessários e suficientes para
que as unidades orçamentárias executem o seu programa anual de trabalho; XVIII
- controlar, através do Empenho e da Contabilidade, a execução orçamentária
quanto à legalidade dos atos praticados que resultem em arrecadação da Receita
ou na realização das Despesas, o nascimento ou a extinção do direito e
obrigação, assim como a fidelidade funcional dos agentes da Administração
Municipal responsáveis por bens e valores públicos; XIX - propor ao Prefeito,
quando for o caso, as providências que visem aumentar a Receita ou reduzir
despesas; XX - colaborar de forma direta com a Secretaria Municipal de Economia
e Planejamento, na elaboração da peça orçamentária do Município; XXI -
proteger, defender e controlar os capitais e interesses da Administração
Municipal nas entidades em que a Fazenda Municipal seja acionista ou
participante; XXII - supervisionar as prestações de contas do exercício
financeiro e dos recursos recebidos do Estado ou da União; XXIII - exigir as
prestações de contas dos adiantamentos autorizados; XXIV - exigir as prestações
de contas dos auxílios ou subvenções municipais concedidos; XXV - encaminhar ao
Prefeito, a fim de que sejam enviados à Câmara Municipal, até o dia 30 de março
de cada ano, a prestação de contas do Município, bem como os balanços do
exercício findo e balancete mensal acompanhado de relação das despesas
realizadas, até o último dia do mês subseqüente; XXVI - encaminhar ao Prefeito,
a fim de que sejam enviadas aos órgãos competentes, as prestações de contas
exigidas em lei; XXVII - colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de
dez dias da sua requisição as quantias que devam ser despendidas de uma só vez,
e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações
orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais; XXVIII -
fazer divulgar no órgão oficial do Município e encaminhar à Câmara Municipal,
até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um
dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem
tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de
rateio; XXIX - fazer publicar diariamente, por edital, o movimento de caixa;
XXX - publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária.
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Secretaria de Administração
A Secretaria
Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar,
normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura. Cabe à
Secretaria de Administração funções essenciais como a modernização da estrutura
organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens e
equipamentos; recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle
funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de
consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial.
Também é função da Secretaria Municipal de Administração: • Contribuir,
coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais
e setoriais inerentes à Secretaria. • Garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de Governo. • Propor políticas sobre a
administração de pessoal. • Administrar o Plano de Cargos e Salários. • Fazer
cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). • Organizar e coordenar programas e
atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos. • Promover a
inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de
segurança e medicina do trabalho. • Elaborar e implantar normas e controles
referentes à administração do material e do patrimônio. • Implantar normas e
procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra
de materiais. • Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento,
distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e
documentos em geral. • Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal
em geral. • Coordenar e controlar os serviços de transporte interno. •
Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à
pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas. • Supervisionar,
prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
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Secretaria de Assistência Social
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Secretaria de Educação e Esportes
I. Formular,
disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e
estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de
atividades físicas para todas as idades; II. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros
organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações
governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e
regionais; III. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à
prática esportiva e buscar sua expansão; IV. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias
municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com
intuito socioeducativo; V. Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes; VI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados; VII. Executar outras atividades corretas mediante determinação
superior.
É função da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer administrar, coordenar, gerir, incentivar,
promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando
desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no
município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em
competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte
enquanto agente da promoção da qualidade de vida.
E ainda na área do lazer proporcionar ao munícipes espaços de difusão de práticas do lazer e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização destas atividades.
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Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
I - planejar, desenvolver, controlar e
executar as atividades inerentes à construção de obras públicas;
II - planejar,
desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à abertura e
pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.
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Secretaria de Saúde | NASF – NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA
I. gerir em nível local o Sistema Único de Saúde; II. identificar e avaliar as condições de saúde no município; III. planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; IV. gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação. V. promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade; VI. - prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão; VII. promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; VIII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; IX. promover a fiscalização médico-sanitária; X. promover a formação da consciência sanitária junto à população; XI. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; XII. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; XIII. promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; XIV. administrar as unidades básicas de saúde; XV. promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas atividades; XVI. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XVII. o treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde; XVIII. a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais; XIX. a administração de cemitérios municipais e a fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no Município; XX. a orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; XXI. o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde; XXII. a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde; XXIII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Secretaria do Meio Ambiente e Turismo
a) Formular,
aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos
ambientais, observada as legislações, federal e estadual;
b)
Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à
qualidade ambiental, deve ser prioritária;
c)
Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao
meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e
municipal;
d)
Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei;
e)
Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de
fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou
comprometam o patrimônio natural do Município;
f)
Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger,
melhorar e conservar o meio ambiente;
g)
Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações
relativas às questões ambientais no Município;
h)
Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços Urbanos,
os casos que possam trazer consequências adversas para o desenvolvimento e
qualidade ambiental.
I
- FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, compreendendo:
a)
Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em
que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade
ambiental;
b)
Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei;
c)
Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de
operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação
ambiental;
d)
Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no
sentido de não causar poluição.
II
- PESQUISA E EDUCAÇAO AMBIENTAL, compreendendo:
a)
Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à proteção
dos recursos ambientais;
b)
Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal
objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os
currículos escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da
Ecologia;
c)
Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos para que
se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio
ambiente.
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Secretaria do Planejamento
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como principais atribuições organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal. É também responsável por requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados. Planejar, promover e monitorar políticas e práticas de Recursos Humanos, contribuindo para a eficácia da Administração Pública.
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