Secretaria Geral de Governo e Finanças Responsável: Moacir Pedroso Dias
Endereço: Av. Hermes Vissoto, 810
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min
E-mail: prefeitura@icaraima.pr.gov.br Telefone: 44 3665-8000
Chefe de Gabinete Responsável: Laercio Bulgaron Domingos
Endereço: Av. Hermes Vissoto, 810
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min
E-mail: gabinete@icaraima.pr.gov.br Telefone: 44 3665-8000
Secretaria de Agricultura Responsável:
Paulo Valles Zampieri
Endereço: Av. Anthero Francisco Soares, 1750
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min
Telefone: 44 3665-1126
Atribuições:
À Secretaria Municipal da Agricultura, compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento
sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo
respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o
desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores
e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão
rural,
de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações,
projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com
cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar
a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de
profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural
e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, atuar em conjunto com os
demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de
assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover
ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Secretaria de Fazenda Responsável: Wellington da Cruz Fernandes
Endereço: Av. Hermes Vissoto, 443
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min
E-mail: compras@icaraima.pr.gov.br Telefone: 44 3665-2289
Atribuições:
I - fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária; II - estudar, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária; III - elaborar o calendário e os
esquemas de pagamento de compromissos da
Prefeitura; IV - movimentar, juntamente com o Coordenador da Tesouraria, as contas
bancárias da Prefeitura; V - controlar o caixa, estabelecendo reserva fixa para atender às emergências e determinar
o recolhimento em estabelecimento de crédito das importâncias excedentes; VI - assinar todos os documentos e
despesas; VII - autorizar as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos
votados pela Câmara Municipal; VIII - conferir e vistar, juntamente com o Contador, os Boletins diários do
caixa,
balancetes mensais, balanços e escrituração econômico-financeira da Prefeitura; IX - controlar, conferir e
determinar o pagamento dos juros, correção monetária e amortização dos empréstimos, nos respectivos vencimentos;
X -
exigir fiança dos servidores municipais responsáveis pela arrecadação de rendas e guarda de valores; XI -
autorizar
a restituição de fianças, cauções e depósitos; XII - apreciar e decidir, em primeira instância, as reclamações
contra o lançamento dos tributos, de acordo com a legislação vigente; XIII - emitir parecer sobre recurso
interposto
à Junta de Recursos Fiscais, quando solicitado; XIV - supervisionar os serviços de lançamento, inscrição,
cadastramento, arrecadação extrajudicial e fiscalização de créditos municipais, tributários e extratributários,
inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e determinar as modificações que se fizerem necessárias para
melhorar e racionalizar o sistema; XV - promover arrecadação das rendas não tributárias, cotas federais e
estaduais;
XVI - manter, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada; XVII -
Promover
dentro do esquema econômico-financeiro adotado pela Administração, a soma de recursos necessários e suficientes
para
que as unidades orçamentárias executem o seu programa anual de trabalho; XVIII - controlar, através do Empenho e
da
Contabilidade, a execução orçamentária quanto à legalidade dos atos praticados que resultem em arrecadação da
Receita ou na realização das Despesas, o nascimento ou a extinção do direito e obrigação, assim como a
fidelidade
funcionI - fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária; II - estudar, juntamente com a
Procuradoria
Geral do Município, a legislação tributária; III - elaborar o calendário e os esquemas de pagamento de
compromissos
da Prefeitura; IV - movimentar, juntamente com o Coordenador da Tesouraria, as contas bancárias da Prefeitura; V
-
controlar o caixa, estabelecendo reserva fixa para atender às emergências e determinar o recolhimento em
estabelecimento de crédito das importâncias excedentes; VI - assinar todos os documentos e despesas; VII -
autorizar
as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara
Municipal; VIII - conferir e vistar, juntamente com o Contador, os Boletins diários do caixa, balancetes
mensais,
balanços e escrituração econômico-financeira da Prefeitura; IX - controlar, conferir e determinar o pagamento
dos
juros, correção monetária e amortização dos empréstimos, nos respectivos vencimentos; X - exigir fiança dos
servidores municipais responsáveis pela arrecadação de rendas e guarda de valores; XI - autorizar a restituição
de
fianças, cauções e depósitos; XII - apreciar e decidir, em primeira instância, as reclamações contra o
lançamento
dos tributos, de acordo com a legislação vigente; XIII - emitir parecer sobre recurso interposto à Junta de
Recursos
Fiscais, quando solicitado; XIV - supervisionar os serviços de lançamento, inscrição, cadastramento, arrecadação
extrajudicial e fiscalização de créditos municipais, tributários e extratributários, inclusive os já
transferidos
para a Dívida Ativa e determinar as modificações que se fizerem necessárias para melhorar e racionalizar o
sistema;
XV - promover arrecadação das rendas não tributárias, cotas federais e estaduais; XVI - manter, na medida do
possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada; XVII - Promover dentro do esquema
econômico-financeiro adotado pela Administração, a soma de recursos necessários e suficientes para que as
unidades
orçamentárias executem o seu programa anual de trabalho; XVIII - controlar, através do Empenho e da
Contabilidade, a
execução orçamentária quanto à legalidade dos atos praticados que resultem em arrecadação da Receita ou na
realização das Despesas, o nascimento ou a extinção do direito e obrigação, assim como a fidelidade funcional
dos
agentes da Administração Municipal responsáveis por bens e valores públicos; XIX - propor ao Prefeito, quando
for o
caso, as providências que visem aumentar a Receita ou reduzir despesas; XX - colaborar de forma direta com a
Secretaria Municipal de Economia e Planejamento, na elaboração da peça orçamentária do Município; XXI -
proteger,
defender e controlar os capitais e interesses da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda
Municipal
seja acionista ou participante; XXII - supervisionar as prestações de contas do exercício financeiro e dos
recursos
recebidos do Estado ou da União; XXIII - exigir as prestações de contas dos adiantamentos autorizados; XXIV -
exigir
as prestações de contas dos auxílios ou subvenções municipais concedidos; XXV - encaminhar ao Prefeito, a fim de
que
sejam enviados à Câmara Municipal, até o dia 30 de março de cada ano, a prestação de contas do Município, bem
como
os balanços do exercício findo e balancete mensal acompanhado de relação das despesas realizadas, até o último
dia
do mês subseqüente; XXVI - encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviadas aos órgãos competentes, as
prestações
de contas exigidas em lei; XXVII - colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de dez dias da sua
requisição as
quantias que devam ser despendidas de uma só vez, e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às
suas
dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais; XXVIII - fazer divulgar no órgão
oficial do Município e encaminhar à Câmara Municipal, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os
montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues
e a
entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio; XXIX - fazer publicar diariamente, por edital, o
movimento
de caixa; XXX - publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária.
Secretaria de Administração Responsável: Laércio Fernandes
Endereço: Av. Hermes Vissoto, 810
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min
E-mail: administracao@icaraima.pr.gov.br Telefone: 44 3665-8000
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar,
normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura. Cabe à Secretaria de Administração funções
essenciais como a modernização
da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de
bens
e equipamentos; recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle
do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial.
Também é função da Secretaria Municipal de Administração: • Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do
Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria. • Garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de Governo. • Propor políticas sobre a administração de pessoal. •
Administrar o Plano de Cargos e Salários. • Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de
Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). • Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e
desenvolvimento dos recursos humanos. • Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do
trabalho. • Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio. •
Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais. •
Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e
arquivamento dos processos e documentos em geral. • Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em
geral.
• Coordenar e controlar os serviços de transporte interno. • Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos
administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas. • Supervisionar,
prover e
determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
Secretaria de Assistência Social Responsável: Marcos Antônio Lucas da Silva
Endereço: Av. Genercy Delfino Coelho, 129 – saída para Ivaté
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min
E-mail: assistenciasocial@icaraima.pr.gov.br Telefone: 44 3665-2045
Secretaria de Educação e Esportes Responsável: Ocineia Martins de Angelo
Endereço: Rodovia Prefeito João de Paula s/n - Prédio do SIRI
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h30min às 12h00min e 13h30min às 17h00min
E-mail: seedicaraima@outlook.com Telefone: 44 3665-1746
Atribuições:
I. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e
estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;
II. Promover articulação com
órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para
cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
III. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
IV. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas
à
crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;
V. Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes;
VI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
VII. Executar outras atividades corretas mediante determinação superior.
É função da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o
esporte e
o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das
manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições
municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de
vida.
E ainda na área do lazer proporcionar ao munícipes espaços de difusão de práticas do lazer e atividades
coordenadas
direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta
do
prazer corporal da realização destas atividades.
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários Responsável: Antonio Donizete Honorato
Endereço: Av. Anthero Francisco Soares, 1750
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min
Telefone: 44 3665-1126
Atribuições:
I - planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção
de obras públicas; II - planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes,
viadutos, canais e redes de drenagem. III – cuidar da manutenção e limpeza das vias publicas urbanas e rurais, manutenção predial e instalações e demais
serviços correlatos.
Secretaria de Saúde | NASF – NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA Responsável: Edson dos Santos Souza
Endereço: Avenida Genercy Delfino Coelho, 705
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min
E-mail: saude@icaraima.pr.gov.br Telefone: 44 3665-2417
Atribuições:
I. gerir em nível local o Sistema Único de Saúde; II. identificar e avaliar as condições de saúde no município;
III. planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde
e a
interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV. gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.
V. promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à
comunidade;
VI. - prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com
suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da
condição
econômica/ financeira do cidadão;
VII. promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em gerir em nível local
o
Sistema Único de Saúde;
II. identificar e avaliar as condições de saúde no município;
III. planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a
saúde e
a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV. gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.
V. promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;
VI. - prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com
suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da
condição
econômica/ financeira do cidadão;
VII. promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com
órgãos e
entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
VIII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses
e
alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
IX. promover a fiscalização médico-sanitária;
X. promover a formação da consciência sanitária junto à população;
XI. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
XII. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
XIII. promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas
governamentais;
XIV. administrar as unidades básicas de saúde;
XV. promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas atividades;
XVI. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse
do
governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XVII. o treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;
XVIII. a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros
fins
iguais;
XIX. a administração de cemitérios municipais e a fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no
Município;
XX. a orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação
sanitária,
planejamento familiar e outros;
XXI. o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de
programas de saúde;
XXII. a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades
dedicadas à
saúde;
XXIII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Responsável: Jose Roberto Pogioli
Endereço: Av. Brasil, s/n, Distrito de Porto Camargo
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min
E-mail: meioambiente_turismo@icaraima.pr.gov.br Telefone: 44 3584-1182
Atribuições:
a) Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as
legislações, federal e estadual; b)
Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser
prioritária;
c) Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de
vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
d) Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei;
e) Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de fontes poluidoras e de
atividades
que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural do Município;
f) Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio
ambiente;
g) Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais
no
Município;
h) Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços Urbanos, os casos que possam trazer
conseqüências adversas para o desenvolvimento e qualidade ambiental.
I - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, compreendendo:
a) Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em que a ação municipal se faz
necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental;
b) Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei;
c) Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de operação de fontes poluidoras e de
atividades que causem a degradação ambiental;
d) Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no sentido de não causar poluição.
II - PESQUISA E EDUCAÇAO AMBIENTAL, compreendendo:
a) Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à proteção dos recursos ambientais;
b) Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal objetivando capacitar os alunos para
participação e cuidando para que os currículos escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo
da
Ecologia;
c) Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos para que se integre à educação do
cidadão e
sua participação ativa na defesa do meio ambiente.
Secretaria de Fomento Indústria e Comércio e Geração de Empregos Responsável: Lucio Dias Macedo
Endereço: Av Hermes Vissoto, 443
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min
E-mail: agicaraima@trabalho.pr.gov.br Telefone: 44 3665-1927
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços é
responsável por planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com o fomento da
indústria, comércio, serviços,
articulando-as com as políticas regionais, estaduais e federais para cada um dos
setores.
Além disso, promove intercâmbios e convênios entre entidades, elabora projetos em diversas áreas e promove o
desenvolvimento das potencialidades locais.
Planejamento Responsável: Susana Ferreira Gaciano
Endereço: Av. Hermes Vissoto , 810
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br Telefone: 44 3665-8000
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como principais atribuições
organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o
Prefeito quanto ao planejamento, coordenação,
controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração
Municipal. É também responsável por requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao
planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados. Planejar, promover e
monitorar políticas e práticas de Recursos Humanos, contribuindo para a eficácia da Administração Pública.
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